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O Código de Ética da Omar Camargo visa abordagem uniforme em relação às questões éticas nos negócios da empresa.
Adotar uma postura profissional que não venha a prejudicar os clientes nem a empresa, com relação às operações efetuadas.
Não fazer uso de informações privilegiadas.
Capacitar e estar capacitado a exercer as suas funções.
Manter controles do fluxo de informações financeiras e sigilosas dentro da Corretora, em todos os seus setores.
Promover uma cultura de transparência com relação às suas atividades e ao relato de eventuais problemas que ocorram, de modo a solucioná-los da melhor maneira possível, tanto para a Corretora como para os clientes.
Manter sigilo relativo a todas as operações realizadas dentro da Corretora.
Preservar elevados padrões éticos de conduta nas negociações realizadas no mercado financeiro, independentemente do ambiente em que elas ocorram.
Contribuir para manutenção de ambiente de negociação capaz de proporcionar a formação de preços e a liquidez no mercado financeiro, independentemente do ambiente em que estiverem atuando.
Evitar a utilização de procedimentos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipulação de preços, realização de operações fraudulentas e uso de prática não equitativa em operações no mercado financeiro, seja qual for o ambiente em que elas ocorram.
Não praticar atos de concorrência desleal.
A Corretora manter-se-á em conformidade com as leis aplicáveis e às práticas do mercado, no que diz respeito às horas de trabalho.
O relacionamento com seus colaboradores se processará de forma transparente e justa, respeitando os interesses mútuos e atuando-se preventivamente quanto a riscos que possam envolver a Omar Camargo e o Profissional, inclusive aqueles relacionados à reputação.
Divulgar e informar o conteúdo do Código de Ética, visando estimular o seu integral cumprimento por todos os envolvidos da Corretora.
Manter o ambiente de trabalho adequado para o exercício de suas funções, ajudando na prevenção de acidentes de trabalho.
Opor-se a quaisquer violações do sistema financeiro em geral, ao tráfico de influências ou qualquer outra transação que possa comprometer a imagem do profissional e/ou da Corretora.
Exercer suas atividades profissionais com competência, buscando o aprimoramento técnico e a permanente atualização quanto às normais legais, regulamentares, estatutárias e demais instruções pertinentes à função desempenhada, visando à defesa dos interesses da Corretora.
Exercer com moderação e equilíbrio as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, realizando suas tarefas com honestidade, respeito mútuo, espírito de equipe, lealdade e confiança nas relações de trabalho.
Manter elevados padrões éticos em todas as atividades realizadas, bem como suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro.
Não envolver-se em atividades particulares não autorizadas, que interfiram no tempo e ambiente de trabalho dedicado à empresa.
Confidencialidade
Informações confidenciais são um patrimônio da empresa. Nenhum profissional deve revelar este tipo de informação fora da organização sob nenhuma circunstância, exceção feita a algum caso de exigência legal. Para tanto, haverá sempre uma autorização prévia.
Todas as informações que são tratadas dentro da Corretora são consideradas confidencias, tais como reuniões, diretivas, implantações de sistemas, etc. A confidencialidade é considerada prioridade máxima com relação a todas as informações que não sejam de domínio público ou que a empresa não tencione divulgar.
Deve-se ter atenção aos locais onde se discutem assuntos da Corretora, procurando utilizar sempre as salas de reuniões para tratar de assuntos internos.
Não é apropriado discutir assuntos confidenciais da Corretora com pessoas não autorizadas, nem mesmo com parentes ou amigos que, inadvertidamente, podem repassar essas informações.
Devem-se evitar comentários sobre cifras, ganhos e perdas com pessoas não correlacionadas ao assunto.
Propriedade intelectual
Todo trabalho desenvolvido dentro da empresa é de propriedade da Corretora, e somente desta, não podendo ser comercializado e nem repassado sob forma de informações.
A propriedade intelectual da Corretora inclui códigos, fontes de programas executáveis, projetos, diretivas, atas de reuniões, formatos de documentos e quaisquer outros trabalhos desenvolvidos internamente ou fora da empresa por profissional e com recurso da Corretora.
Não é permitido o uso de programas que não foram comprados ou não são licenciados pela Corretora. Isto significa que a empresa é contra a pirataria.
O profissional não deve instalar nenhum software em seu computador sem um Número de Série e Nota Fiscal correspondente, e sem o prévio conhecimento da Tecnologia da Informação. Esses documentos devem ser armazenados em pasta específica referente à estação de trabalho.
Cada profissional é responsável por seu computador e por demais materiais ou objetos da Corretora utilizados no desenvolvimento de suas atividades.
Os profissionais deverão buscar o atendimento dos interesses dos seus clientes, de forma rápida, personalizada, criativa e com qualidade.
Não permitir e nem aceitar a adoção de práticas desleais dentro ou fora de suas dependências.
Observados os preceitos legais, deverão manter sigilo sobre as operações de seus clientes.
O relacionamento com clientes será conduzido pelos operadores e responsáveis pelas áreas, tanto no relacionamento do dia a dia como na resolução de problemas, sendo que, nesse último caso, a Diretoria deverá estar sempre informada da ocorrência e da solução adotada.
Zelar pelos interesses dos clientes e pela preservação de bens e valores que lhes sejam por estes confiados.
Nunca investir ou operar com bens ou valores de clientes, sem a devida autorização.
Orientar o cliente sobre o investimento que pretende realizar, evitando qualquer prática capaz de induzi-lo ao erro.
Quando prestando serviços de qualquer natureza em conjunto ou representando concorrentes, zelará pelos interesses comuns e pela integridade e capacidade financeira dos clientes finais, assegurando-se quanto à existência de garantias e controlando fatores de risco associados.
A Corretora adotará práticas que contribuam para o crescimento do mercado como um todo e não adotará atitudes que configurem concorrência desleal ou prática não equitativa.
No dia a dia de trabalho, o contato com empresas semelhantes será feito através dos responsáveis pelas áreas pertinentes.
É vedado praticar quaisquer atos ou realizar quaisquer operações que, direta ou indiretamente, coloquem em risco a imagem da Corretora perante seus clientes, mercado, concorrentes, Sistema Financeiro Nacional ou Poder Público.
Declarações ao público e à imprensa em geral somente devem ser feitas pelas pessoas expressamente autorizadas pela empresa.
Nenhum posicionamento em relação a qualquer questionamento deve ser dado pelos profissionais da Corretora, sem a devida autorização e conhecimento da Direção.
Todas as pessoas envolvidas com a empresa devem orientar seu comportamento pelas diretrizes contidas neste Código de Ética.
Não devem ser realizados negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
Não devem ser adquiridos produtos ou serviços de qualquer empresa, na qual funcionários ou parentes tenham algum tipo de participação ou interesse, direta ou indiretamente, sem aprovação da Direção.
A seguir exemplificamos algumas situações que contrariam esse Código de Ética e, portanto, NÃO são admitidas na Corretora:
Utilizar-se de propaganda falsa ou enganosa para atrair clientes, em detrimento de outros, oferecendo-lhe vantagens incompatíveis com as políticas da Corretora.
Fazer uso de informações privilegiadas que não sejam de conhecimento público, obtidas em virtude do cargo ou função, para a realização de operações de mercado, para si ou outros sob sua orientação, com objetivo de obter vantagens.
Intimidar funcionários em função do cargo ocupado, visando constrangimentos de qualquer natureza.
Utilizar qualquer procedimento ou artifício ilegal, visando obtenção de vantagem para a Corretora, para si próprio ou outros.
Utilizar dependências não apropriadas para reuniões internas, tais como salas de atendimento aos clientes, durante o horário comercial.
Utilizar-se de palavras e atitudes que não condigam com o ambiente de trabalho.
Fazer uso de equipamentos e instalações da Corretora para fins que não os de trabalho.
Reenviar e-mails contendo material confidencial da empresa para pessoas não autorizadas.
Utilizar deste Código de Ética para exercer, de forma abusiva, pressão moral sobre os demais colaboradores.
Considerando que este Código de Ética pode não abranger todas as situações encontradas na prática, acreditamos no senso de julgamento individual.
Então, para sanar qualquer dúvida, ou em caso de identificar situações que caracterizem o conflito de interesse, ou que contrariem os interesses da Corretora, ou ainda as diretrizes expostas neste Código, recomendamos que as dúvidas surgidas sejam sanadas formalmente com a gerência do setor, levando ao conhecimento da Diretoria, quando for o caso, para a tomada de medidas cabíveis.
Os colaboradores, estagiários e terceiros que violarem o Código de Ética ou a essência deste, ou ainda rescindirem em falhas mesmo após alertados, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, que poderão chegar à rescisão de seus respectivos contratos, após serem submetidos a uma avaliação criteriosa da Diretoria.
Entende-se por violação:
Agir em desacordo com o Código.
Solicitar que outras pessoas o violem.
Ter ciência de atos que violem o Código e não reportar imediatamente aos canais competentes.
Retaliar o profissional ou cliente que tenha reportado preocupação com a conduta ética.
O Código de Ética da Omar Camargo foi elaborado através do projeto Conscientização sobre segurança, tendo como escopo a necessidade de transmitir para os stakeholders uma diretriz comportamental baseada na ética e na conduta profissional.
Equipe do projeto:
Anne Louise Caron
Denise Fernanda Silva
Gisele da Cunha Granzinoli
Jefferson Leandro Ferreira
Maria Cristina Maestrelli Rutyna
Aprovado pela Alta Direção da Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores Ltda em 21 de Novembro de 2008.

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